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Empresário que bateu carro de luxo em 9 veículos em BH é liberado após pagamento de fiança

O empresário Moacir Carvalho de Oliveira Filho, de 72 anos, foi liberado do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) do bairro Gameleira, na Região Oeste de Belo Horizonte. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), ele foi foi solto por volta das 20h30 desta sexta-feira (1º). 

A saída do empresário ocorreu 12 dias após a prisão e só foi possível devido ao pagamento da fiança definida pela Justiça, em valor superior a R$ 121 mil. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que expediu o alvará de soltura dele. 

A defesa do empresário entrou com um recurso, tentando diminuir o valor fixado para a fiança. Outras medidas cautelares foram determinas (veja a lista abaixo). As condições foram fixadas no dia 21 de março durante uma audiência de custódia. No entanto, a defesa do idoso recorreu alegando "penúria econômica". Ela apresentou extratos bancários e de cartões de créditos para demonstrar que o motorista não tinha condições de pagar a fiança.

O advogado também argumentou sobre a saúde mental do motorista. Um laudo médico psiquiátrico, comprovando que o suspeito possui transtorno afetivo bipolar e faz uso de medicamentos controlados, necessitando de constantes cuidados médicos, foi juntado ao processo.

 

No entanto, a juíza Sabrina da Cunha Ladeira, da Vara de Inquéritos de Belo Horizonte, após analisar o pedido, disse que não há fatos novos que justificassem o reexame da questão, já decidida na Central de Flagrante. 

  • Pagamento de fiança no valor de cem salários mínimos 
  • Comparecimento quinzenal perante à equipe multidisciplinar do Centro Integrado de Atendimento à Medidas Extra Custódia (Ciamec) pelo prazo de seis meses. Ele deverá  comparecer para atendimento pela equipe até o segundo dia útil subsequente a sua liberação para informar e justificar suas atividades cabendo à Equipe fixar o prazo final do comparecimento após análise das condições pessoais do autuado 
  • Suspensão da CNH para a condução de veículos automotores, pelo prazo de seis meses, nos termos do artigo 294 do código de trânsito brasileiro
  • Proibição de se ausentar da comarca de Belo Horizonte por prazo superior a trinta dias, sem prévia autorização judicial
  • Compromisso de manter seu endereço atualizado e dever de comparecimento a todos os atos do inquérito e ação penal que vier a ser instaurada
  • Recolhimento domiciliar noturno durante os dias úteis, no período compreendido entre 20h e 6h do dia seguinte e recolhimento domiciliar em período integral aos sábados, domingos e feriados pelo prazo de 6 (seis) meses
  • Monitoração eletrônica para garantia do cumprimento da cautelar afeta ao recolhimento domiciliar pelo prazo de seis meses, se outro não for estabelecido nos autos do inquérito policial ou da ação penal eventualmente instaurada. Caso não tenha tornozeleira disponível nesta sexta-feira (1º), ele deverá ser solto e se apresentar na Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica (UGME) em cinco dias para instalação.