O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (3) uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe o uso de telemarketing para fazer propaganda eleitoral. Fixada em 2014 pelo TSE, a proibição foi contestada no STF pelo Avante. O partido alegou que a norma fere a liberdade de expressão dos candidatos. O julgamento foi iniciado em abril e, na ocasião, o relator, ministro Edson Fachin, votou em favor da proibição, sob o argumento de que não há qualquer censura na medida. "Não há nem pode haver censura de conteúdo, em hipótese alguma. Trata-se apenas de uma restrição constitucionalmente assegurada quanto ao meio do qual se vale para proteger a intimidade e a vida privada", explicou o ministro na sessão desta quinta. Fachin foi acompanhado por outros sete ministros:
Fonte: G1